STJ REsp 2095978
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO DE MENOR. INVASÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem analisou a premissa de violação de domicílio sob o enfoque da matéria constitucional prevista no art. 5º, XI, da CF, circunstância que foge à competência de julgamento pelo STJ, no âmbito do recurso especial. 2. A defesa apresentou vários julgados desta Corte Superior, porém a maioria deles proferidos em habeas corpus, nos quais não se verifica a vedação do exame de matéria constitucional e cuja aplicação, neste caso, configuraria usurpação indireta da competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da questão. 3. Além disso, o acórdão recorrido consignou que o referido imóvel era "aparentemente inabitado" (fl. 2.801) ou algo definido como "mocó". Assim, a discussão sobre o tema ensejaria reexame de fatos e de provas inviável no âmbito do recurso especial. 4. A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova implicaria necessário revolvimento de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JHONATAN WILLIAN MOREIRA OLIVEIRA agrava de decisão de minha relatoria em que não conheci do recurso especial e, dessa forma, mantive o acórdão do Tribunal de origem, que confirmou a sua condenação pelos crime previstos nos art. 180, 180-A e 299 do Código Penal e 244-B da Lei n. 8.069/1990. O agravante argumenta que matéria relativa à alegada invasão de domicílio também foi analisada, pelo acórdão recorrido, com enfoque no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. Assevera não haver sido comprovada nos autos autorização válida do morador para o ingresso dos policiais no domicílio e nem que este era desabitado, o que afastaria a justa causa para a intervenção. No mais, aduz não haver nos autos comprovação de que o réu tinha ciência da existência dos bens encontrados dentro do imóvel ou se teria agido com dolo. Sustenta que o acórdão recorrido não apresentou fundamentação suficiente para a condenação, pois nem sequer cita o seu nome ou individualiza uma ação a ele atribuída. Defende que o exame da pretensão ensejaria apenas revaloração jurídica de fatos e de provas incontroversos analisados pelo julgado de origem. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO DE MENOR. INVASÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem analisou a premissa de violação de domicílio sob o enfoque da matéria constitucional prevista no art. 5º, XI, da CF, circunstância que foge à competência de julgamento pelo STJ, no âmbito do recurso especial. 2. A defesa apresentou vários julgados desta Corte Superior, porém a maioria deles proferidos em habeas corpus, nos quais não se verifica a vedação do exame de matéria constitucional e cuja aplicação, neste caso, configuraria usurpação indireta da competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da questão. 3. Além disso, o acórdão recorrido consignou que o referido imóvel era "aparentemente inabitado" (fl. 2.801) ou algo definido como "mocó". Assim, a discussão sobre o tema ensejaria reexame de fatos e de provas inviável no âmbito do recurso especial. 4. A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova implicaria necessário revolvimento de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.