Decisão · STJ

STJ AREsp 1954783

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-07-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO-GARANTIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SINISTRO. DATA. CIÊNCIA DO SEGURADO. DATA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. SUSPENSÃO DE PRAZO. SÚMULA N.º 229 DO STJ. CONTAGEM. SISTEMA ADOTADO PELO CPC. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reanálise do entendimento de que não caracterizada a prescrição da pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Nos termos da Súmula n.º 229 do STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até a efetiva recusa de pagamento. 3. A contagem dos prazos prescricionais dá-se excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do final, conforme o sistema adotado pelo CPC. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. (BERKLEY) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO-GARANTIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SINISTRO. DATA. CIÊNCIA DO SEGURADO. DATA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. SUSPENSÃO DE PRAZO. SÚMULA 229/STJ. CONTAGEM. SISTEMA ADOTADO PELO CPC. PRECEDENTE. MULTA ART. 1.026 DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 2.344) Em suas razões, BERKLEY combate a aplicação das Súmulas n.os 7 e 229 do STJ, insistindo na violação dos arts. 374, II e III, do CPC; e 132, caput e § 3º, e 206, § 1º, II, b, do CC ao afirmar que (1) prescrita a pretensão. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO-GARANTIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SINISTRO. DATA. CIÊNCIA DO SEGURADO. DATA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. SUSPENSÃO DE PRAZO. SÚMULA N.º 229 DO STJ. CONTAGEM. SISTEMA ADOTADO PELO CPC. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reanálise do entendimento de que não caracterizada a prescrição da pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Nos termos da Súmula n.º 229 do STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até a efetiva recusa de pagamento. 3. A contagem dos prazos prescricionais dá-se excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do final, conforme o sistema adotado pelo CPC. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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