STJ AREsp 2070614
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp n. 1.704.520/MT, Corte Especial). 2. Na vigência do CPC de 2105, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. 3. Não demonstrada situação de urgência, não está atendida condição necessária à interposição, em caráter excepcional, de agravo de instrumento fora das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA FERREIRA BARBOSA contra a decisão de fls. 136-139, que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF. O agravante alega que foram expressamente indicados, nas razões do recurso especial, os fundamentos que embasam a pretensão recursal e que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria. No mérito, reitera as razões do recurso especial. Alega violação do art. 1.015 do CPC por se tratar de rol de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, situação caracterizada nos autos. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 149). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp n. 1.704.520/MT, Corte Especial). 2. Na vigência do CPC de 2105, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. 3. Não demonstrada situação de urgência, não está atendida condição necessária à interposição, em caráter excepcional, de agravo de instrumento fora das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC. 4. Agravo interno desprovido.