Decisão · STJ

STJ AREsp 2559008

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súmula nº 7 do STJ e divergência não comprovada . Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO SANDRI DOS SANTOS (ADRIANO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a incidência da Súmula nº 7 do STJ e a divergência não comprovada. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar que, conforme relatado no Recurso Especial, não há questões de fatos que necessitem ser analisadas, apenas a interpretação e aplicação correta da Tese Firmada em Repetitivo n.º 1.145/STJ e Súmula n.º 481/STJ, aliada com a intepretação adequada ao art. 98 do Código de Processo Civil ("CPC") e art. 970 do Código Civil ("CC"), o que, por sua vez, atrai a apenas revaloração dos pontos elencados (e-STJ, fl. 181). Não foi apresentada impugnação. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ, fls. 198/201). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súmula nº 7 do STJ e divergência não comprovada . Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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