Decisão · STJ

STJ AREsp 2546226

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. CEDAE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A FALTA DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO NO CASO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que, não obstante a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC possa ser mitigada, no caso em questão não há urgência apta a viabilizar o cabimento do Agravo de Instrumento. 2. A alteração das conclusões a que chegou o Tribunal a quo, como defendido nas razões recursais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 444-447) que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e negar-lhe provimento. A parte refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que se trata de matéria de direito, e não de fato. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CEDAE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A FALTA DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO NO CASO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que, não obstante a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC possa ser mitigada, no caso em questão não há urgência apta a viabilizar o cabimento do Agravo de Instrumento. 2. A alteração das conclusões a que chegou o Tribunal a quo, como defendido nas razões recursais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Interno não provido.
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