Decisão · STJ

STJ AREsp 2593595

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interpostos, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória ajuizada por SOLANGE RAMOS, em face da agravante, VIAÇÃO REDENTOR LTDA e LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA, em razão de acidente em transporte público. Agravo interno interposto em: 17/06/2024 . Concluso ao gabinete em: 28/06/2024. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →