Decisão · STJ

STJ HC 892445

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALEXANDRE VIANA contra decisão na qual concedi parcialmente a ordem para excluir a agravante do art. 61, II, j, do Código Penal. Nesta oportunidade, o agravante sustenta, em síntese, que "relativizar o agravamento de uma condição pessoal do cidadão, previsto no Código Penal, que, após a extinção da pena, embora seja primário, .. haverá mais 05 (cinco) para considerar bons antecedentes, data maxima venia, é analogia in malam partem e fere os direitos fundantes da Constituição Federal" (e-STJ fl. 168). Aduz, ainda, que "o writ retrata duas pequenas porções de cocaína e uma condenação fora do contexto, sendo, portanto, cabível a aplicação do decote, por respeito ao bem maior que é a dignidade da pessoa humana" (e-STJ fl. 168). Requer "seja provido o recurso interposto, para diminuir a pena do agravante em 2/3 (dois terços), ante a ínfima quantidade de droga apreendida, e por ter passagem há muito tempo, que não gera maus antecedentes" (e-STJ fl. 168). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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