STJ AREsp 2289861
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, a parte agravante impugnou apenas genericamente a não incidência da Súmula n. 7/STJ; na realidade, apenas reproduziu as razões do recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SILVIA CARDOSO ROCHA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 619-625). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 409): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (ART. 1.021 DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA. DANO MORALQUANTUMINDENIZATÓRIO. JUROS DEMORA. TERMO INICIAL. 1. NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO DO QUANTUMINDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), UMA VEZ QUE A DECISÃO ESTÁ DE ACORDO COM O PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. 2. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO CONHECIMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA, DATA EM QUE CONFIGURADO O EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que sua pretensão recursal está fundamentada em dissídio jurisprudencial do STJ. Aduz, ainda, que o valor fixado a título de dano moral é ínfimo e deve ser majorado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 641-649). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, a parte agravante impugnou apenas genericamente a não incidência da Súmula n. 7/STJ; na realidade, apenas reproduziu as razões do recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.