STJ EREsp 1893078
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal. 2. Para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência, em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS MAIA CORDEIRO contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que interpusera. Agravo interno: sustenta que o rol do art. 266, § 4º, do RISTJ "possui natureza alternativa, permitindo à parte a escolha dos documentos a serem anexados. É importante destacar que a legislação não impõe a apresentação de todos os documentos mencionados, pelo contrário, a interpretação dos dispositivos sugere que, dentre as opções disponíveis, pelo menos uma delas deve ser atendida para comprovar a divergência alegada. No caso dos autos, ao interpor os embargos de divergência, a parte autora anexou o relatório e o voto do acórdão paradigma (fls. 1592/1643 e-STJ). Ademais, transcreveu parte do referido acórdão e indicou onde foi publicado (fls. 1584 e-STJ)." (e-STJ fl. 1723). Refere que a decisão agravada viola o princípio da primazia de resolução do mérito. Requer sejam conhecidos e providos os embargos de divergência, de modo que prevaleça a tese construída no acórdão paradigma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal. 2. Para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência, em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.