Decisão · STJ

STJ RMS 72523

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, sendo o ato impetrado passível de recurso próprio, a atrair também o óbice da Súmula n.º 267 do STJ. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO FERNANDES DE SOUZA (LEANDRO) contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não foi provido o recurso ordinário, por ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado e incidência da Súmula n.º 267 do STJ (e-STJ, fls. 1.334/1.338). Em suas razões recursais, LEANDRO insistiu na possibilidade de acolhimento do writ, a fim de reconhecer seu alegado direito líquido e certo ao recebimento de honorários sucumbenciais, pelo acolhimento parcial de sua impugnação ao cumprimento de sentença, bem como à liberação da constrição judicial sobre o direito ao recebimento do crédito decorrente do precatório contra Fazenda Pública (autos de n. 0805230-69.2021.8.22.0000), por inobservância da ordem legal de preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC (e-STJ, fls. 1.342/1.379). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.387/1.396). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, sendo o ato impetrado passível de recurso próprio, a atrair também o óbice da Súmula n.º 267 do STJ. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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