Decisão · STJ

STJ AREsp 2615222

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento acerca do não cabimento do recurso contra o capítulo da decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base em recursos repetitivos e, em relação aos demais pontos, à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de interesse recursal, incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência (Súmula nº 284 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSIANE ELEOTERIO DE SOUZA (ROSIANE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado pelos seguintes fundamentos: (1) o recurso é incabível contra o capítulo da decisão que inadmitiu o apelo nobre com fundamento em recursos repetitivos; e (2) ausência de interesse recursal, incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ e ausência de indicação dos acórdão paradigmas para ilustrar a divergência (Súmula nº 284 do STF). Nas razões do presente inconformismo, ROSIANE alegou ter trazido aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido referente aos pedidos de revisão contratual. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento acerca do não cabimento do recurso contra o capítulo da decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base em recursos repetitivos e, em relação aos demais pontos, à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de interesse recursal, incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência (Súmula nº 284 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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