Decisão · STJ

STJ AREsp 2585320

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAR & SUL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA. (MAR) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao óbice das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, MAR alegou que impugnou devidamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre (e-STJ, fls. 135/139). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 144). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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