STJ AREsp 2238134
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO STEDILE CAMPOS e GISELE STEDILE CAMPOS (GUSTAVO e GISELE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO. ARREMATAÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 662) Em suas razões, GUSTAVO e GISELE (1) combatem a aplicação da Súmula n.º 284 do STF, insistindo na arguição de omissão e negativa de prestação jurisdicional; (2) afirmam que devidamente comprovado o dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.