STJ HC 812218
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos artigos 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por KAIO NUNES DOS SANTOS contra decisão monocrática por mim exarada que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 99-102). O agravante sustenta, em síntese, que: a) "inidônea a fundamentação da r. decisão monocrática que confirma o acórdão impugnado, eis que menciona circunstâncias genéricas e abstratas do delito, em que pese fazer menção à "gravidade concreta"" (e-STJ fl. 109); b) "a pena definitiva foi fixada abaixo de 8 anos, presentes as circunstâncias judiciais favoráveis, tendo a pena base sido fixada no mínimo legal, destacando-se que o réu é primário e de bons antecedentes" (e-STJ fl. 110); e c) "à luz do artigo 33 do Código Penal, deveria ter sido fixado regime diverso do fechado, em respeito, inclusive, à legalidade" (e-STJ fl. 110). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões, conforme certidão de e-STJ fl. 120. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos artigos 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.