STJ REsp 2048650
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. LEI 11.101/2005, ALTERADA PELA LEI 14.112/2020. CONTROLE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. ART. 69 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso especial, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que há previsão legal acerca da possibilidade de continuidade do feito executivo e de constrição de bens de empresas em recuperação judicial, devendo ser implantado controle dos atos constritivos via cooperação judicial, nos termos do art. 69, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que negou provimento ao recurso especial interposto. Argumenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do art. 255, §4º, II, do RISTJ; e da súmula 83/STJ, porque a discussão ainda não foi pacificada no âmbito do STJ. Aponta que mesmo que com o advento da alteração promovida pela Lei 14.112/2020, se reconheça que os bens das empresas em recuperação judicial se submetem aos atos de constrição exarados pelo Juízo da Execução Fiscal, devendo existir cooperação entre eles, ainda não restou pacificado o procedimento a respeito de como se efetivará tal constrição, se de sorte prévia ou posterior à apreciação do Juízo Universal. Defende que a atribuição para controle prévio do ato constritivo, pelo Juízo Universal, é logicamente inferível, na medida em que conferir ao Juízo da Execução Fiscal a atribuição para determinar a constrição de bens de empresa em recuperação judicial, possibilitando ao Juízo da Recuperação Judicial apenas o controle posterior do ato já concretizado, é, em verdade, conferir ao Juízo Executivo o poder de definir quais, dentre os bens que compõem o acervo patrimonial da empresa, são essenciais à continuidade de sua atividade econômica - definição que, por lógica, apenas ao Juízo Recuperacional deveria ser atribuída. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. LEI 11.101/2005, ALTERADA PELA LEI 14.112/2020. CONTROLE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. ART. 69 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso especial, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que há previsão legal acerca da possibilidade de continuidade do feito executivo e de constrição de bens de empresas em recuperação judicial, devendo ser implantado controle dos atos constritivos via cooperação judicial, nos termos do art. 69, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.