STJ AREsp 2564305
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por PAULO HENRIQUE SARTO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 932, III, do CPC/15. Ação: obrigação de fazer ajuizada pelo agravante, em face de EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA, na qual requer a transferência de propriedade de veículo automotor no registro do órgão de trânsito, com pedido de condenação ao pagamento de eventuais débitos pendentes posteriores à tradição do bem. Agravo interno interposto em: 28/06/2024 . Concluso ao gabinete em: 28/06/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência da relação jurídica de compra e venda do veículo, bem como determinou a expedição de ofício ao DETRAN, para que o veículo seja transferido a Everaldo Gomes de Oliveira.