Decisão · STJ

STJ AREsp 2544234

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FRANCISCO MIGUEL ORRICO DE MORAES e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 288-289, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Reitera as razões apresentadas no agravo em recurso especial, insistindo em que apontou a violação do art. 1.022 do CPC, visto que "o requisito da impugnação específica da decisão agravada não exige que todos os argumentos possíveis sejam utilizados na peça recursal. O agravo em recurso especial interposto ponderou motivação suficiente para caracterizar refutação específica do fundamento apresentado na decisão do Tribunal de Justiça" (fl. 295). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o recurso submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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