Decisão · STJ

STJ AREsp 2475279

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Vagner Renato Augusto da Silva contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação, uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal, sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF). Alega o agravante o que se segue (fl. 371): .. É patente a observância, pelo agravante, dos critérios exigidos na Constituição Federal, no momento em que interpôs o Recurso Especial. Ao compulsar a peça recursal, podemos aferir a subsunção da interposição à norma constitucional, vejamos: O agravante obedeceu ao preceito constitucional supracitado, mencionando os acórdãos que divergem com a decisão recorrida em sede de Recurso Especial, demonstrando os dispositivos constitucionais combatidos, na parte introdutória da peça, assim como os pontos divergentes. É o que se apura da análise do Recurso Especial. Assim, houve a demonstração do dissidio jurisprudencial nos moldes exigidos por esta Egrégia Corte. .. A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fl. 386/391). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. .
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