Decisão · STJ

STJ AREsp 2553678

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: falta de demonstração da ofensa a dispositivo de lei federal, incidência da Súmula 7/STJ e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial apontado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: impugnação ao cumprimento de sentença, proposto por JOSE ROBERTO RINKUS DIAS, em face da agravante, na qual alega a ausência de título executivo e impossibilidade de ressarcimento de valores decorrentes de medicamentos necessários à manutenção da vida, em analogia à irrepetibilidade de alimentos. Sentença: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a impossibilidade da restituição do custo do medicamento.
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