Decisão · STJ

STJ AREsp 2303395

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-09publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto à ocorrência de erro de fato apto ao manejo de ação rescisória demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAMBI IMOBILIÁRIA E INVESTIMENTOS LTDA. (BAMBI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. NÃO RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 190/195). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a análise da controvérsia não esbarra na incidência da Súmula n.º 7 desta Corte, uma vez que patente o erro de fato na medida em que a decisão rescindenda admitiu como inexistente fato efetivamente ocorrido, qual seja, a ocupação de seu imóvel sem a devida contraprestação. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 209 e 210). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto à ocorrência de erro de fato apto ao manejo de ação rescisória demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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