STJ AREsp 2534015
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DESOCUPAÇÃO FORÇADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PANDEMIA. ISOLAMENTO SOCIAL. DANOS MORAIS. MONTANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ só poderia ser afastada nas hipóteses em que o montante fixado se revela irrisório ou abusivo, circunstância que não se verifica no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da necessidade de desocupação forçada do imóvel residencial por risco de desabamento no período de isolamento social por força da pandemia de Covid-19. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ESCALONAR LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento ( e-STJ fls. 861/865). Naquela oportunidade, reconheceu-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional e a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada ratificando os argumentos defendidos no apelo nobre, quais sejam: (i) o aresto recorrido deixou de enfrentar a matéria sob a ótica dos dispositivos legais indicados, e (ii) o valor fixado a título de danos morais é excessivo, violando o disposto no artigo 927, do Código Civil. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, pois "(..) A questão é de aplicação de norma, não se pleiteando a invasão do STJ quanto ao cabimento dos danos, mas apenas que o valor fixado pela instância ordinária extrapola o razoável a pretensão não é de revisão quanto ao cabimento dos danos, mas apenas em relação ao valor" (e-STJ fl. 874). A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 880). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DESOCUPAÇÃO FORÇADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PANDEMIA. ISOLAMENTO SOCIAL. DANOS MORAIS. MONTANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ só poderia ser afastada nas hipóteses em que o montante fixado se revela irrisório ou abusivo, circunstância que não se verifica no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da necessidade de desocupação forçada do imóvel residencial por risco de desabamento no período de isolamento social por força da pandemia de Covid-19. 3. Agravo interno não provido.