STJ AREsp 2235639
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. impugnou, especificamente, os óbices apontados, a saber, a violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula 83 dessa Corte Superior. Sobre o art. 1022, a União apontou, de forma específica, sua violação porquanto o tribunal local confundiu o erro operacional e o erro interpretativo, aplicando equivocadamente o art. 46 da Lei n. 8.112/90 (fl. 526). Alega que, "quanto à incidência da súmula 83/STJ, a União ofereceu as razões pelas quais entende que a referida súmula deveria ser afastada, pois a jurisprudência desse STJ não estaria firmada sobre o tema" (fl. 527). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.