Decisão · STJ

STJ REsp 1972977

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-11-08publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO MANTIDA. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n. 1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.260/1.324) interposto contra decisão desta relatoria, que reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça comum estadual para o exame da demanda proposta contra o BANCO DO BRASIL S.A. e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à instituição financeira patrocinadora (e-STJ fls. 1.254/1.256). Em suas razões, a parte alega violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, pois a matéria não foi apreciada pelas instâncias anteriores. Sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 1.166/STF ao caso. Salienta que "o v. acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi proferido em 06/06/2019, com base no entendimento jurisprudencial vigente à época, momento em que não havia sido fixada a tese do Tema 1166 pelo Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 1.298). Insurge-se ainda contra a condenação em honorários, diante da assistência judiciária gratuita concedida na origem. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, pugnando pela aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 1.328/1.330). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO MANTIDA. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n. 1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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