Decisão · STJ

STJ AREsp 2494843

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. PLANTIO DE CANA. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRABALHADORES. RESPONSABILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que entendeu que os agravantes são responsáveis pela contratação e pagamento dos salários da pessoas que trabalharam no plantio da cana esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÉLIO PEREIRA DOS SANTOS e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 4.893/4.895 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 4.898/4.901 ), os agravantes alegam que não pretendem o simples reexame de prova, mas , sim, a revaloração da oitiva de uma testemunha, sendo de rigor o afastamento da Súmula nº 7/STJ. Aduzem que "(..) a aludida testemunha não trabalhou na empreitada em tela, não recebeu salários, sendo tão somente sacramentada por ela a diferenciação da cifra estipulada por hectare: R$ 1.450,00 para os donos da obra arcarem com os custos dos trabalhadores; R$ 1.900,00 para os empreiteiros arcarem com os custos dos trabalhadores". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. PLANTIO DE CANA. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRABALHADORES. RESPONSABILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que entendeu que os agravantes são responsáveis pela contratação e pagamento dos salários da pessoas que trabalharam no plantio da cana esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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