STJ AREsp 2568752
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Com base no laudo pericial e na prova testemunhal, a Corte local concluiu que o serviço contratado não foi executado adequadamente, o que deu causa à rescisão contratual. O TJ consignou que a parte autora apresentou justificativa adequada para rescindir o instrumento firmado, com contratação de uma nova empresa para a colocação dos pisos, visto que o serviço prestado pela parte ré foi inadequado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 639/649) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que, "ao contrário do alegado pela agravada, a empresa ora agravante, apesar de ter tido alguns problemas no início da realização dos trabalhos, realizou todas as retificações necessárias, sendo o serviço entregue de forma adequada .. ressalta-se ainda que os trabalhos apenas não foram finalizados pelo fato de a Frizelo ter simplesmente decidido que os mesmos deveriam ser suspensos e inviabilizar a entrada dos funcionários da Duraflex, vide e-mails apresentados na exordial/contestação" (e-STJ fl. 642). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 652/653). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Com base no laudo pericial e na prova testemunhal, a Corte local concluiu que o serviço contratado não foi executado adequadamente, o que deu causa à rescisão contratual. O TJ consignou que a parte autora apresentou justificativa adequada para rescindir o instrumento firmado, com contratação de uma nova empresa para a colocação dos pisos, visto que o serviço prestado pela parte ré foi inadequado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.