STJ HC 875769
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA PARA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é incabível contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, para que não ocorra supressão de instância. 2. Por estar a decisão da autoridade impetrada suficientemente motivada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do habeas corpus, imposto pela Súmula 691/STF, confirmando-se a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida pela Minis tra Presidente que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 101-103). O agravante foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art.14 da Lei 10.826/2003, porque, em tese, teria tentado ceifar a vida da vítima. Nas razões recursais, a defesa reitera a necessidade de superação do entendimento sumular 691 do Supremo Tribunal Federal, ressaltando a ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva. Aponta ilegalidade na prisão no flagrante, diante das condutas abusivas por parte dos agentes de segurança. Insiste na possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado do Tocantins manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 138-142). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA PARA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é incabível contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, para que não ocorra supressão de instância. 2. Por estar a decisão da autoridade impetrada suficientemente motivada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do habeas corpus, imposto pela Súmula 691/STF, confirmando-se a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.