Decisão · STJ

STJ AREsp 2493353

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUCLIDES BELLUCCI JÚNIOR - ESPÓLIO e ALINE RAMALHO DOS SANTOS - INVENTARIANTE contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apelo extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 148/151 ). Em suas razões, os agravante s requer em o conhecimento e o provimento d o recurso ao argumento de que não pretendem o reexame das provas dos autos, mas apenas a sua revaloração, o que é admitido pela jurisprudência do STJ. Afirmam que "(..) como claramente delineado nas razões recursais, o embasamento do recurso reside exclusivamente na violação à legislação federal, em especial nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 159). Sem impugnação (e-STJ fl. 165). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.
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