STJ AREsp 2524648
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. VALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que é válida a citação realizada por edital, fundamentada nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por F. F. G. (FFG) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu o recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, FFG combate a aplicação da Súmula nº 7/STJ, alegando que (1) nula a citação por edital do agravante (e-STJ, fl. 787). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. VALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que é válida a citação realizada por edital, fundamentada nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.