STJ AREsp 2641483
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interpost o contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao art. 322, § 1º, do CPC; e ii) deficiência de fundamentação ante a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por TONIMAR FRANCISCO PEREIRA e MARCIA BRIGHENTE contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução ajuizada por TONIMAR FRANCISCO PEREIRA, MARCIA BRIGHENTE em face de MIRIAM YAMANAKA MURADOR e OSTALIO FERNANDES MURADOR, alegando preliminares de inépcia da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e ausência de título executivo relativos à ação de execução. Sentença: acolheu parcialmente os embargos à execução.