STJ AREsp 2571805
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência impugnação dos óbices aplicados pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta a agravante, em síntese, que "o apelo nobre deveria ter sido conhecido na íntegra e provido, por haver flagrante afronta a lei federal, total dissonância com a jurisprudência da Superior Corte de Justiça, ou, reconhecendo- se o patente dissídio jurisprudencial quanto a ilegitimidade da agência marítima para figurar no polo passivo das autuações aduaneiras fundadas com base no artigo 107, IV, "e" do Decreto-Lei nº 37/66". É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.