Decisão · STJ

STJ REsp 2136460

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de compensação de danos morais, em virtude de publicação em rede social de imagem supostamente ofensiva à honra e imagem dos autores. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUCIANO HANG e HAVAN S.A contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de compensação de danos morais, ajuizada pelos agravantes, em desfavor de MARCUS MOZAR METZ, em virtude de suposta publicação em grupo privado de rede social de imagem supostamente ofensiva à honra e imagem daqueles. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de condenar o agravado ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais, bem como para determinar que este promova a exclusão das publicações objeto da ação da rede Facebook, sob pena de multa. Os agravantes interpuseram apelação com o objetivo de verem majorado o quantum compensatório arbitrado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →