STJ AREsp 2574030
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANIRIS MARIA DE FRANÇA MOTA GONÇALVES e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que "a fundamentação do agravo é clara ao atacar todas as razões apontadas pelo tribunal a quo" (fl. 593), e que, "Ao contrário do entendimento adotado os Agravantes não pretendem o reexame das provas colacionadas nos autos, ao contrário, traz a baila discussão sobre a cristalina contrariedade a lei federal ocorrida no acórdão recorrido" (fl. 593). Afirma que, "Além da contrariedade da Lei Federal, (..), o acórdão recorrido ainda é contrário a jurisprudência deste E. Tribunal, nos termos da alínea c, do mesmo dispositivo, conforme devidamente apontado nas razões recursais" (fl. 593). Aduz que "o Recurso Especial que teve seu seguimento denegado também preenche corretamente o requisito do prequestionamento" (fl. 593). Requer a reforma da decisão para que do recurso especial se conheça para ser provido. Impugnação pela parte agravada às fls. 601-616, manifestando-se pelo desprovimento do recurso com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.