STJ REsp 2025197
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. NOVA ANÁLISE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 DA LEI N. 10.931/2004 E 104, 421 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. TEMA N. 971 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. JUROS DE OBRA. ENTREGA DAS CHAVES. ILICITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. "No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fi xação da indenização pelo inadimplemento do vendedor" (Tema n. 971 do STJ). 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, tendo em vista a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. É ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves de unidade. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ERBE INCORPORADORA 067 LTDA. (ou TGSP-7 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) interpõe agravo interno contra julgado que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ (fls. 572-573). Em suas razões, a agravante sustenta que há um equívoco na decisão, porquanto deixou de observar que, às fls. 294-364, foi juntado o necessário substabelecimento, o que impõe o conhecimento do recurso especial. Requer, assim, o provimento do presente recurso. Impugnação às fls. 584-586. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. NOVA ANÁLISE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 DA LEI N. 10.931/2004 E 104, 421 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. TEMA N. 971 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. JUROS DE OBRA. ENTREGA DAS CHAVES. ILICITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. "No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fi xação da indenização pelo inadimplemento do vendedor" (Tema n. 971 do STJ). 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, tendo em vista a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. É ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves de unidade. 5. Agravo interno desprovido.