STJ AREsp 2390310
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REEXAME DO ACERCO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alegação trazida apenas no agravo interno, não tendo sido apresentada nas razões do recurso especial. Inovação recursal. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA CONTRA OS CÁLCULOS APRESENTADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 201). Nas razões do presente inconformismo, BB alegou (1) a necessidade de prévia liquidação da sentença; e (2) que não é caso de incidência da Súmula nº 7 do STJ, pois não existe necessidade do reexame de fatos e provas no caso concreto. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 235/251). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REEXAME DO ACERCO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alegação trazida apenas no agravo interno, não tendo sido apresentada nas razões do recurso especial. Inovação recursal. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.