Decisão · STJ

STJ REsp 1671856

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-05-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO CARLOS DE SOUZA contra decisão que rejeitou os embargos de declaração no recurso especial que decidira pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, para do apelo extremo não conhecer. O agravante "sustenta que que se pretende executar é uma multa contratual de natureza diária imposta pelas partes e não uma astreintes de natureza interlocutória e nem terminativa imposta pelo juízo, somente as partes podem transigir pelo não cumprimento da multa contratual e não o juízo" (fls. 657-658). Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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