STJ AREsp 2504392
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EVELINE FREITAS DA SILVA MACHADO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo em recurso especial interposto em: 13/5/2024. Concluso ao gabinete em: 4/6/2024. Ação: de indenização por danos morais, ajuizada por EVELINE FREITAS DA SILVA MACHADO em face de BRASKEM S/A.