Decisão · STJ

STJ AREsp 2504392

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EVELINE FREITAS DA SILVA MACHADO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo em recurso especial interposto em: 13/5/2024. Concluso ao gabinete em: 4/6/2024. Ação: de indenização por danos morais, ajuizada por EVELINE FREITAS DA SILVA MACHADO em face de BRASKEM S/A.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →