STJ RHC 195773
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 312 DO CPP. PERICULOSIDADE DO RÉU. FORAGIDO DESDE A DATA DO FATO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A custódia preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. No caso, as circunstâncias elencadas pelas instâncias ordinárias indicam a presença de motivação idônea, baseada em elementos concretos dos autos, para justificar a custódia preventiva do réu, diante do modo de agir por ele usado na ação delituosa e no risco de reiteração delitiva, uma vez que ele está foragido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALEX DA SILVA SIQUEIRA agrava da decisão de fls. 161-164, na qual neguei provimento ao recurso. A defesa pedia a revogação da custódia preventiva. Neste regimental, o agravante reitera o pedido e sustenta, em síntese, que (fl. 177): .. a fragilidade probatória que norteou a atividade policial e ministerial, culminou por contaminar a douta jurisdição, esta que decretou a prisão preventiva do denunciado Alex da Silva Siqueira de maneira visivelmente açodada, vez que, anteriormente ao decreto de prisão preventiva, não houve qualquer diligência judicial visando a sua localização, a ensejar o fundamento de suposta "obstrução da instrução criminal"! .. . Por fim, destaca que (fl. 177): .. o paciente não teria nenhum motivo para FUGIR do distrito da indigitada "culpa", sendo absolutamente certo que a sua apresentação nos autos é a mais pura e inarredável demonstração de que pretende ver o deslinde da ação penal desencadeada em seu desfavor, contribuindo para o esclarecimento da verdade dos fatos, obviamente nos limites do seu conhecimento .. . Requer, assim, a reconsideração da referida decisão ou a submissão do processo à Turma julgadora, com o provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 312 DO CPP. PERICULOSIDADE DO RÉU. FORAGIDO DESDE A DATA DO FATO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A custódia preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. No caso, as circunstâncias elencadas pelas instâncias ordinárias indicam a presença de motivação idônea, baseada em elementos concretos dos autos, para justificar a custódia preventiva do réu, diante do modo de agir por ele usado na ação delituosa e no risco de reiteração delitiva, uma vez que ele está foragido. 3. Agravo regimental não provido.