Decisão · STJ

STJ AREsp 2603464

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação pauliana e embargos de terceiros. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FARMABASE SAUDE ANIMAL LTDA. contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: pauliana, ajuizada pela agravante, em face de PAULO ROBERTO OLIVEIRA SILVA e OUTROS, e embargos de terceiros, opostos pelos agravados, em face da agravante.
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