Decisão · STJ

STJ AREsp 2419068

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDENAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. AUSÊNCIA DE ACLARATÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica suscitada nas razões do apelo nobre. 2. Na hipótese, não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação da instância ordinária sobre a possibilidade de substituição da constituição do capital pela inclusão da exequente em folha de pagamento. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG contra decisão da Presidência, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas 282, 284 e 356, todas do Supremo Tribunal Federal (fls. 2.156/2.159). Alega a parte agravante que não há falar nos referidos óbices sumulares, pois o art. 533, § 2º, do CPC, indicado como violado, é suficiente para sustentar a tese de dispensa da obrigação de constituição de capital por oneração indevida do erário, e destaca trecho no qual a Corte de origem teria apreciado a matéria tida como não prequestionada. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Não foi ofertada impugnação (cf. certidões às fls. 2.175/2.176). É O RELATÓRIO. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDENAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. AUSÊNCIA DE ACLARATÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica suscitada nas razões do apelo nobre. 2. Na hipótese, não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação da instância ordinária sobre a possibilidade de substituição da constituição do capital pela inclusão da exequente em folha de pagamento. 3 . Agravo interno não provido.
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