STJ AREsp 2425686
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. PONTO OMISSO NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA FÍSICA. AFASTAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, a parte não especificou no recurso especial a suposta omissão do acórdão, mas apenas alegou genericamente a negativa de prestação jurisdicional. Assim, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A presunção de hipossuficiência da pessoa física é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3. R ever a conclusão do Tribunal de origem de que as recorrentes não fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça, conforme pretendido pela parte, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CL EMPREENDIMENTOS LTDA. e LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR contra decisão monocrática de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ (fls. 757-761). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 467): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA PELO JUIZ A QUO. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO. MEDIDA ACERTADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO APLICADA À PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO 481 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. MEDIDAS RESTRITIVAS DECORRENTES DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. AFETAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 599). Alega a agravante que o acórdão de origem não enfrentou as questões indicadas pela parte recorrente, que possui direito à gratuidade de justiça e que a matéria não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. PONTO OMISSO NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA FÍSICA. AFASTAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, a parte não especificou no recurso especial a suposta omissão do acórdão, mas apenas alegou genericamente a negativa de prestação jurisdicional. Assim, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A presunção de hipossuficiência da pessoa física é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3. R ever a conclusão do Tribunal de origem de que as recorrentes não fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça, conforme pretendido pela parte, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.