Decisão · STJ

STJ REsp 2018456

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-08-05publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A regra do impedimento do magistrado, nas hipóteses dos arts. 144 e 147 do CPC, é matéria de ordem pública que gera nulidade absoluta e não está sujeita a preclusão, podendo ser alegada mesmo após o trânsito em julgado, em ação rescisória, nos termos do art. 966, II, do CPC. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão de fls. 308-311, que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência das Súmula n. 83 do STJ. O agravante reitera as razões do recurso especial, apontando violação do art. 146 do CPC. Defende que o impedimento do julgador deve ser suscitado até o início do julgamento, de modo que, não tendo sido observado, ficou precluso o direito da parte de argui-lo. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece ser possível a ocorrência da preclusão nos casos em que a exceção é oposta após o julgamento da causa. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 329). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A regra do impedimento do magistrado, nas hipóteses dos arts. 144 e 147 do CPC, é matéria de ordem pública que gera nulidade absoluta e não está sujeita a preclusão, podendo ser alegada mesmo após o trânsito em julgado, em ação rescisória, nos termos do art. 966, II, do CPC. 2. Agravo interno desprovido.
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