STJ AREsp 2511473
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, b, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o recurso especial teve seu seguimento negado, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o único recurso cabível será o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 caracteriza-se como erro grosseiro. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a conformação feita pelo tribunal de origem, do caso analisado ao entendimento firmado em recurso repetitivo, não implica usurpação de competência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RICH DO BRASIL LTDA contra a decisão que não conheceu do recurso, em razão da impossibilidade de interposição de agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o tema em questão não é objeto de entendimento em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos" (fl. 1.308). Sustenta, ainda, que: .. o agravo em recurso especial é a via processual adequada para devolver à apreciação da Corte Superior matéria de sua competência, de modo a afastar eventual usurpação de competência na Corte originária, o que se daria caso a AGRAVANTE interpusesse o agravo interno (fl. 1.310). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, b, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o recurso especial teve seu seguimento negado, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o único recurso cabível será o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 caracteriza-se como erro grosseiro. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a conformação feita pelo tribunal de origem, do caso analisado ao entendimento firmado em recurso repetitivo, não implica usurpação de competência. 3. Agravo interno não provido.