Decisão · STJ

STJ AREsp 2484754

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO . INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a sanar a irregularidade do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 4. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, atrai a incidência do enunciado 115 da Súmula desta Corte, segundo o qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 5. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos morais ajuizada por MOACIR ANTONIO DA SILVA e outra, em face da agravante, em razão de indevido cancelamento de plano de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante a proceder a imediata reativação do plano de saúde, bem como para determinar pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, além de juros e correção monetária.
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