STJ AREsp 2350881
CIVILAGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 283, do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra decisão de fls. 686-688, e-STJ, que reconsiderou a decisão da Presidência desta Corte Superior e negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que impugnou todos os fundamentos do acórdão estadual, o que afasta a incidência da Súmula 283/STF. Manifesta-se contra a reparação econômica extrapatrimonial, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), alegando que sua conduta foi pautada nos ditames legais e termos do contrato, requerendo sua exclusão. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 705, e-STJ). É o relatório. AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.350.881 - RJ (2023/0127202-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 ADVOGADOS : JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES - RJ120077 LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421 RAPHAEL PAULINO DA ROCHA - RJ214233 AGRAVADO : ROSELY OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADOS : ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - RJ204918 ALCIMONIO GOMES VICENTE - RJ219802 EMENTA AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 283, do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.