Decisão · STJ

STJ REsp 2142244

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. De acordo com a tese firmada no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 952/STJ), aplicável ao caso dos autos, conforme restou decidido no julgamento do Tema 1016/STJ, "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença" (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). Incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática de fls. 626-632 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 558 e-STJ): Apelação. Plano de saúde. Ação declaratória c.c. repetição de indébito julgada parcialmente procedente. Inconformismo. Cabimento. Contrato coletivo. Aplicabilidade do CDC. Reajuste por mudança de faixa etária. O reajuste da mensalidade por faixa etária é válido, desde que os percentuais de variação estejam expressos de forma clara no contrato e de acordo com a Resolução Normativa 63/03. Tese firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas 952 e 1016). Reajustes devidos no caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido. Opostos embargos de declaração (fls. 583-584 e-STJ), esses foram acolhidos com efeito modificativos, em acórdão assim ementado (fls. 601-607 e-STJ): Apelação. Plano de saúde. Ação declaratória c.c. repetição de indébito julgada parcialmente procedente. Inconformismo. Cabimento. Contrato coletivo. Aplicabilidade do CDC. Reajuste por mudança de faixa etária. O reajuste da mensalidade por faixa etária é válido, desde que os percentuais de variação estejam expressos de forma clara no contrato e de acordo com a Resolução Normativa 63/03. Tese firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas 952 e 1016). Reajustes devidos no caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido. Nas razões do recurso especial (fls. 574-580 e-STJ), a parte recorrente apontou violação ao artigo 15 da Lei n. 9.656/98, defendendo, em suma, a legalidade do reajuste da mensalidade de acordo com a mudança de faixa etária, não havendo que se falar em reajuste abusivo, eis que em conformidade com as teses fixadas no Tema 1.016, sob a sistemática dos recursos repetitivos, sendo descabida, portanto, a apuração do reajuste na fase de cumprimento de sentença. Apresentadas contrarrazões às fls. 611-618, o apelo nobre foi admitido na origem. Em decisão monocrática (fls. 626-632 e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento da aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 636-644 e-STJ), a parte agravante insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, combatendo a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sob a afirmação de que a pretensão recursal prescinde do reexame de matéria fática e probatória. Aduz, ainda, que o reajuste objeto dos autos não é abusivo, estando de acordo com o posicionamento desta Corte Superior, adotado nos julgamentos dos temas 952 e 1.016, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Requer, ao final, a reforma da decisão recorrida. Impugnação às fls. 653-661 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. De acordo com a tese firmada no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 952/STJ), aplicável ao caso dos autos, conforme restou decidido no julgamento do Tema 1016/STJ, "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença" (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). Incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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