Decisão · STJ

STJ RMS 73431

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA OBJETO DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. 1. A Corte local denegou a segurança porque a Ação Anulatória ajuizada pelo autor foi julgada improcedente. Afirmou, também, que a pendência de Recurso não dotado de efeito suspensivo não impede as consequências naturais do ato administrativo. 2. Esses fundamentos não foram impugnados, o que atrai a Súmula 283/STF, por analogia. Com efeito, "a Súmula 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido." (AgRg no RMS 30.555/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 1/8/2012; AgInt no RMS 61.194/AC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/11/2019). 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Ordinário, ante a incidência da Súmula 283/STF. Nas razões recursais (fls. 2157-2183), o recorrente afirma que atendeu ao princípio da dialeticidade e reitera os fundamentos do Recurso Ordinário. Impugnação às fls. 2189-2195. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA OBJETO DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. 1. A Corte local denegou a segurança porque a Ação Anulatória ajuizada pelo autor foi julgada improcedente. Afirmou, também, que a pendência de Recurso não dotado de efeito suspensivo não impede as consequências naturais do ato administrativo. 2. Esses fundamentos não foram impugnados, o que atrai a Súmula 283/STF, por analogia. Com efeito, "a Súmula 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido." (AgRg no RMS 30.555/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 1/8/2012; AgInt no RMS 61.194/AC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/11/2019). 3. Agravo Interno não provido.
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