STJ AREsp 2529576
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO. SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos à execução. 2.Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Nos termos da Súmula n 235/STJ: "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Aplica-se, no caso, a Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por L F COMERCIO DE MOVEIS LTDA, LUIZ HENRIQUE CHAVES RODRIGUES, FABIOLA MELO FREITAS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: embargos à execução opostos pelos agravantes em face de HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução.