STJ AREsp 2501451
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE. ILEGITMIDADE ATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. FALTA DE ENDOSSO DO CHEQUE. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Revela-se genérica a tese de não aplicação da Súmula n.º 7 do STJ no caso, sem demonstração efetiva da violação da lei federal ou qual efetiva tese jurídica não foi aplicada; aplica-se, portanto, o entendimento da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. Incide a Súmula n.º 7 do STJ na hipótese em que a adoção de conclusões diversas daquelas expostas no acórdão de origem - fundadas no conjunto probatório - demandaria a imprescindível incursão na seara fático-probatória dos autos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A FONTE MERCANTIL LTDA. (FONTE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE ENDOSSO DO CHEQUE. DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 298) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não se aplica a Súmula n.º 7 do STJ; e (2) não se aplica a Súmula n.º 283 do STF. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 316). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE. ILEGITMIDADE ATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. FALTA DE ENDOSSO DO CHEQUE. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Revela-se genérica a tese de não aplicação da Súmula n.º 7 do STJ no caso, sem demonstração efetiva da violação da lei federal ou qual efetiva tese jurídica não foi aplicada; aplica-se, portanto, o entendimento da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. Incide a Súmula n.º 7 do STJ na hipótese em que a adoção de conclusões diversas daquelas expostas no acórdão de origem - fundadas no conjunto probatório - demandaria a imprescindível incursão na seara fático-probatória dos autos. 4. Agravo interno não provido.