Decisão · STJ

STJ EAREsp 2506882

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJAUDICIAL VINCULADO A CONTRATO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TEMA NÃO IMPUGNADO. PERDA DA AUTONOMIA DO TÍTULO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o título de crédito vinculado a um contrato não goza da autonomia. 2. Assim, se o acórdão estadual, soberano na análise das provas, examinando referido contrato, concluiu que a correção monetária deveria fluir a partir da data de emissão dos títulos, e não da data dos respectivos vencimentos, não há como rever essa conclusão sem esbarrar na Súmula n.º 5 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HÉLIO MAURO UMBELINO LÔBO FILHO (HÉLIO) contra decisão monocrática de minha lavra, assim resumida: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PRECLUSÃO. TEMA PREJUDICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 326). Nas razões do presente inconformismo, sustentou que a alegação de ofensa aos arts. 47 do CDC e 112 e 423 do CC não esbarraria nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ (e-STJ, fl. 334/358). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 632/364). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJAUDICIAL VINCULADO A CONTRATO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TEMA NÃO IMPUGNADO. PERDA DA AUTONOMIA DO TÍTULO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o título de crédito vinculado a um contrato não goza da autonomia. 2. Assim, se o acórdão estadual, soberano na análise das provas, examinando referido contrato, concluiu que a correção monetária deveria fluir a partir da data de emissão dos títulos, e não da data dos respectivos vencimentos, não há como rever essa conclusão sem esbarrar na Súmula n.º 5 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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