STJ AREsp 2539126
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 821-822). Em suas razões (e-STJ fls. 825-829), a agravante sustenta que impugnou especificamente todos os pontos da decisão agravada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 834-839 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.